IMPOSTO DE RENDA 2022
Dúvidas para fazer a declaração do Imposto de Renda?
QUEM DEVE DECLARAR
Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que em 2021 se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.
Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação "pendente de regularização".
Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.
O QUE MUDOU EM 2022?
Neste ano, o acerto de contas com o leão tem algumas novidades. A Receita Federal ampliou o acesso à declaração pré-preenchida e alterou algumas fichas do programa IRPF 2022.
Em relação à declaração pré-preenchida, a Receita informou ela estará disponível no formato online e em aplicativos em smartphones e tablets.
Até ano passado, apenas tinha acesso a esse modelo quem tinha o certificado digital.
Outro ponto é a ficha de “Bens e Direitos”.
Ela passa a ter nove grupos de bens e dentro de cada grupo códigos específicos. A ideia é ordenar melhor os bens declarados pelos contribuintes.
QUEM DEVE DECLARAR
Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2021, como doações e herança;
Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2021;
Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado;
Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano de 2021.
Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas, planos de saúde, dentistas e psicólogos, além de gastos para instrução própria e de dependentes.
Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.
Comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos.